Recurso Caso julgado
Sumário
I - Haverá ofensa de caso julgado quando uma decisão for contrária ou incompatível com decisão anterior, transitada, entre as mesmas partes, sobre igual objecto e com base em idêntica causa de pedir.
II - No recurso apenas admissível com fundamento em ofensa de caso julgado só pode conhecer-se dessa questão.
III - Não integra tal fundamento mas pretenso erro de julgamento a atribuição a uma sentença anterior da força obrigatória de caso julgado.