Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 084582

Data
27/02/1994
Relator
Martins Fonseca
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Dever de indemnizar Usufruto Usufrutuário Acessão


Sumário

A lei não reconhece ao usufrutuário qualquer dever de reembolso ou indemnização relativamente ao proprietário, por inaplicabilidade das regras da acessão, revertendo embora para o último todo o acréscimo de rendimento líquido da coisa usufruída.