Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 084567

Data
09/06/1994
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Falta Abuso de direito Requisitos Prédio urbano Promessa de compra e venda Ónus de afirmação


Sumário

I - Para que o abuso de direito seja relevante, exige-se que ele seja manifesto, só existindo abuso quando o direito é exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça ou do sentimento jurídico socialmente dominante.
II - O n. 3 "in fine" do artigo 410 do Código Civil impede que sejam invocadas as faltas dos requisitos formais, do contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano, pelos promitentes vendedores.
O promitente alienante pode e deve, no entanto, invocar essa omissão quando ela seja causada culposamente pelo promitente adquirente, cabendo àquele os respectivos ónus de afirmação e prova.