Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 084507

Data
13/10/1993
Fonte
Decisão
Findo o recurso por não existir oposição.

Pressupostos Arresto Oposição de acórdãos Recurso para o tribunal pleno Conflito de jurisdição


Sumário

I - Para que se verifique oposição de acórdãos que revele conflito de jurisprudência é necessário: que sejam proferidos dois acórdãos adoptando soluções opostas; que esses acórdãos hajam resolvido a mesma questão fundamental de direito, que tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação.
II - Para que se possa dizer que as soluções adoptadas são opostas, é necessário que as situações de facto sejam idênticas.
III - A oposição, para ser relevante, há-de ser expressa, isto é, a questão fundamental de direito resolvida pelos arrestos em sentido contrário deve ter sido por eles directamente examinada e decidida.
IV - Se no intervalo da publicação dos acórdãos fundamento e recorrido forem introduzidas modificações legislativas, quer de natureza processual, quer de natureza substantiva, não se pode dizer que houve conflito de jurisdição entre aqueles dois arrestos.