Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 084490

Data
01/06/1994
Relator
Costa Raposo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Justo impedimento


Sumário

I - Se, ao invocar o justo impedimento, a parte não oferecer logo a respectiva prova, a sua pretensão não poderá ser atendida.
II - A ausência de um advogado em audiência de julgamento, com pedido de adiamento assinado apenas por quem se afirmou sua empregada e sob a invocação de ele ter sido operado de urgência a uma apendicite aguda, também não pode justificar o adiamento se ele fora substabelecido com reserva por uma sua colega que deveria comparecer se por ele contactada para o efeito.