Contrato-promessa Eficácia Declaração receptícia
Sumário
A declaração prevista no contrato-promessa que tenha destinatário certo deve qualificar-se como recipienda, sujeita ao regime do artigo 224 do Código Civil, não sendo eficaz pela sua mera emissão e só estando perfeito o contrato quando a declaração chega à esfera de acção do destinatário, quando este está em condições de a conhecer.