Nulidade Notificação Custas Pagamento Deserção de recurso
Sumário
I - Não está incluído em qualquer das hipóteses do n. 1 do artigo 201 do Código Processo Civil e, por isso, não constitui nulidade, o caso de o mandatário haver recebido fotocópia da conta elaborada, na qual, por lapso, foi indicada a quantia a pagar de 37500 escudos, quando, após rectificações a quantia exacta era a de 38000 escudos.
II - E, assim, se as custas não foram pagas oportunamente, bem se decidiu a deserção do recurso, cujo prosseguimento desse pagamento dependia.