Matéria de facto Poderes da relação Indicação de prova
Sumário
I - A Relação deve fazer a discriminação clara dos factos que teve como assentes e que relevem para a decisão a proferir.
II - Se o não fizer, também o Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de revista, o não poderá fazer, devendo o processo baixar para a causa ali voltar a ser julgada, com atenção à regra do artigo 511 do Código de Processo Civil, descriminando-se os factos provados, tendo em vista as diversas soluções plausíveis da questão de direito.