Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 084390

Data
04/10/1994
Relator
Torres Paulo
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Responsabilidade civil Indemnização ao lesado Contrato de transporte Cp Transporte ferroviário Perda das mercadorias


Sumário

Não provadas as isenções do artigo 27 parágrafo 2 parágrafo 3 do Decreto-Lei 45033 de 15 de Maio de 1963 (C.I.M.), o caminho de ferro é responsável pela perda parcial ou total da mercadoria transportada, desde a aceitação do transporte até à sua entrega, cumprindo-lhe indemnizar o lesado nos termos desse diploma legal.


Texto da decisão