Culpa Responsabilidade contratual Contrato-promessa Validade Dano culposo Negociações preliminares
Sumário
I - Segundo o n. 1 do artigo 227 do Código Civil, quem negoceia com outrém para conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa-fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte.
II - Um contrato-promessa só é válido se tiver sido assinado por ambas as partes.