Matéria de facto Âmbito do recurso Acção de apreciação positiva Ilações
Sumário
I - Na acção de apreciação positiva compete ao autor o ónus de alegação e prova.
II - Toda a construção de facto que a Relação fez, quer se trate própriamente de factos, quer de ilações deles emergentes, deve ser respeitada pelo Supremo.
III - É pelas conclusões que se apura o âmbito do recurso, podendo inclusivamente impedir-se a apreciação de fundamento suscitado no contexto das alegações.