Ónus da prova Penhora Providência cautelar Arresto Conceito jurídico
Sumário
I - O arresto consiste numa apreensão judicial de bens, à qual são aplicáveis as disposições relativas à penhora.
II - Sem a documentação clara de que os bens anteriormente apreendidos são insuficientes para assegurar o cumprimento da obrigação, a providência não pode ser decretada.
III - Essa prova incumbe ao requerente da providência - artigo 342 do Código Civil.
IV - O artigo 836, n. 2, alínea a) do Código de Processo Civil permite ao exequente nomear à penhora outros bens, quando seja ou se torne manifesta a insuficiência dos bens penhorados.