Trânsito em julgado Divórcio Providência cautelar Decisão Alimentos Cessação Improcedência Alimentos provisórios Obrigação de prestação de alimentos
Sumário
I - Às prestações alimentares, porque provisórias, só se reportam à pendência do processo e ao lapso de tempo que decorre desde a sua concessão até ser proferida uma decisão a fixá-las definitivamente, ou de que resulte que não há lugar a elas.
II - O regime dos alimentos provisórios fixados em incidente do processo de divórcio não pode deixar de se equiparar ao regime dos procedimentos cautelares.
III - Como resulta do artigo 382, n. 1 alínea b) do Código de Processo Civil, a providência cessa se a acção vier a ser julgada improcedente por decisão transitada em julgado.
IV - Assim cessará a prestação de alimentos se improceder à acção de divórcio.