Divisão de coisa comum Erro material Rectificação de erros materiais
Sumário
I - A construção de duas casas em terreno comum, pelos respectivos comproprietários, ou a inscrição no registo predial, em nome de um deles, de parte desse terreno, não são factos suficientes para se ter como excluída a situação de indivisão do terreno, em particular se a oposição à divisão se baseou em usucapião, cujos factos materiais se não deram como provados.
II - Na divisão a efectuar deverá atender-se à situação de facto decorrente daquela construção.
III - O simples lapso de reprodução inexacta, na sentença, de facto especificado, pode ser corrigido pelo tribunal de recurso, não lhe sendo aplicável o disposto no artigo 667 n. 2 do Código de Processo Civil.