Ónus da prova Empreitada Incumprimento do contrato
Sumário
I - Ao autor cumpre provar o contrato e o seu cumprimento (execução da obra).
II - Ao réu cumpre provar o cumprimento da obrigação (o pagamento do preço).
III - Assim, se se mostra provada a existência do contrato e a sua execução pelo autor e os réus não efectuaram o pagamento do preço, bem condenados foram, estes, nesse pagamento.