Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 084024

Data
19/10/1993
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Litigância de má fé Efeitos Obras Má fé


Sumário

I - Sendo a obra feita de mÁ fÉ em terreno alheio, tem o dono deste o direito de exigir que a mesma seja desfeita e o terreno restituído ao seu primitivo estado à custa do autor dela.
II - Age de má fé quem constroi uma garagem em terreno que admite que pode ser alheio.
III - Só a lide dolosa, e não a meramente temerária ou ousada, justifica a condenação por litigância de má fé.