Decisão condenatória Reconvenção Caso julgado Execução Título executivo Sentença Nulidade do contrato Exequibilidade
Sumário
I - O título executivo é o documento donde conste a obrigação cuja prestação se pretende obter por via coactiva, sendo esse título essencial para a instauração da execução (artigo 45, n. 1 do Código de Processo Civil).
II - Sentenças condenatórias para efeitos do artigo 46, alínea a) do Código de Processo Civil, são todas aquelas que reconhecendo a violação de um dever jurídico, cuja existência declaram, determinam o seu cumprimento, decretando uma condenação.
III - Se a autora viu julgados improcedentes todos os pedidos que formulou contra o réu apoiados na validade de um contrato, e se o réu obteve ganho da causa no pedido reconvencional a pedir a declaração de nulidade desse contrato, aquela autora, com tal sentença, não tem título executivo para instaurar execução a pedir a restituição de tudo o que tinha prestado, por virtude da nulidade de tal contrato (artigo 289, n. 1 do Código Civil), porquanto a sentença só faz caso julgado quanto à declaração de nulidade do contrato.
IV A exequibilidade é a força especial atribuida às sentenças que condenaram alguém à realização de determinada prestação e consiste na possibilidade de exigir a cooperação do Estado para a sua efectivação coactiva.