Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083904

Data
04/11/1993
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Advogado Documento autêntico Honorários Ordem dos advogados


Sumário

O laudo da ordem dos Advogados sobre os honorários apresentados pelo Advogado autor ao seu mandante, não obstante ser documento autêntico, constitui, em si ou no laudo propriamente dito, mero parecer ou mero juízo pessoal dos membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados que só vale como elemento de convicção sujeito à livre apreciação do julgador.