Ónus da prova Cumulação de pedidos Acção de apreciação positiva
Sumário
I - A acção em que se pede a declaração da existência de um vício do contrato é de simples apreciação positiva.
II - Cabe ao autor dessa acção o ónus da prova desse vício.
III - Não há cumulação de pedidos, mas um só pedido de declaração de nulidade de contrato de compra e venda, se, como decorrência desse pedido, se formulam outros pedidos como a não transmissão do objecto do contrato e o cancelamento de registos.