Recurso de apelação Despacho do relator Recurso de agravo Subida do recurso
Sumário
I - Não é admissível recurso do despacho do relator, salvo nos casos contemplados no n. 1 do artigo 688 do Código de Processo Civil.
II - Quando a parte se considere prejudicada com qualquer despacho do relator, que não seja de mero expediente, deve requerer que sobre a matéria de despacho recaia um acordão.
III - Quando não se interponha recurso da sentença final (parte dispositiva a dizer respeito ao pedido da acção ou da reconvenção) os agravos retidos só devem subir se e quando o agravante o requerer e tiver interesse na sua apreciação, o que acontecerá se versarem sobre qualquer ponto nela não solucionado.