Direito de preferência Preço Arrendamento rural Locatário
Sumário
I - O preço previsto no artigo 28 número 5 do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro (regime geral do arrendamento rural), relativo ao exercício judicial do direito de preferência pelo arrendatário, não abrange as despesas com a celebração da escritura, pelo que, atempadamente depositado, não caduca nem aquele direito nem o arrendamento.