Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083814

Data
15/06/1993
Relator
Cesar Marques
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Direito de preferência Preço Arrendamento rural Locatário


Sumário

I - O preço previsto no artigo 28 número 5 do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro (regime geral do arrendamento rural), relativo ao exercício judicial do direito de preferência pelo arrendatário, não abrange as despesas com a celebração da escritura, pelo que, atempadamente depositado, não caduca nem aquele direito nem o arrendamento.