Prescrição Interrupção da prescrição Má fé
Sumário
I - O reconhecimento do direito perante o respectivo titular não se mostra eficaz, para efeitos de interrupção da prescrição obrigacional, se não se provar ter sido claro, inequívoco e concludente.
II - Litiga de má fé o Banco que, condenado embora por decisão com trânsito em julgado, a repor os valores de depósitos a prazo utilizados para efeitos de compensação de dívida, procede a essa operação mas volta a praticá-la depois, também sem autorização dos depositantes, deduzindo por fim embargos de executado à execução instaurada por estes, alegando ter cumprido o ordenado naquela decisão.