Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083713

Data
30/03/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Competência internacional Herança jacente Liquidação em execução


Sumário

Tendo a "de cujus", cidadã portuguesa, falecido em Moçambique, no estado de viúva, sem descendentes, ascendentes, colaterais até ao 4 grau, ou herdeiros testamentários conhecidos, é o Estado português o sucessor da sua herança, e, para a liquidação desta em benefício do Estado, é internacionalmente competente o tribunal da comarca de Lisboa, por via das normas conjugadas dos artigos 65 n. 1 e 85 n. 2 do Código de Processo Civil.