Câmara municipal Poderes de administração Capacidade judiciária Personalidade jurídica
Sumário
I - O Decreto n. 100/84, de 29 de Março, atribui inequivocamente às Câmaras Municipais personalidade judiciária (a até capacidade) já que a própria lei lhes confere o direito de ser parte activa e passiva em juízo (artigo 5 do Código de Processo Civil).
II - Estando apenas em crise a obrigação da Câmara Municipal no tocante a encargos bancários derivados da manutenção de dívida para com um empreiteiro, resultante de cessão do crédito deste sobre aquela, a Câmara actua não no foro dos seus poderes públicos e especificamente administrativos, mas antes como parte em relação de carácter privado advindo de negócio celebrado, no tocante aos serviços que lhe haviam sido prestados por particular, com vista à execução de obra que tinha em curso.