Fiança Forma de declaração negocial Eficácia do negócio
Sumário
I - A fiança só pode ser constituida por contrato entre o fiador e o credor ou entre o fiador e o devedor.
II - A declaração do credor pode ser tácita e sem observância de qualquer formalidade especial.
III - A declaração negocial da fiança torna-se eficaz logo que chega ao poder do credor.
IV - O fiador não tem que intervir na operação de crédito por cujo cumprimento se responsabiliza.