Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083583

Data
29/09/1993
Relator
Cesar Marques
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Ónus da prova Empréstimo bancário Dolo Cheque Endosso em branco


Sumário

I - O quantitativo do empréstimo bancário concedido deve ser restituído pelo mutuário, independentemente de o dinheiro mutuado ter sido utilizado por terceiro.
II - O ónus da prova do dolo recai sobre quem o alega.
III - O endosso em branco permite que o portador do cheque faça uso de todos os direitos e faculdades concedidas pela lei.