Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083573

Data
01/06/1993
Fonte
Decisão
Alterada a espécie de recurso. negado provimento.

Recurso de revista Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Poderes da relação Âmbito do recurso Questão nova Alteração Conclusões Agravo Espécie de recurso


Sumário

I - Versando o recurso questão processual, a espécie adequada
é o agravo, ainda que, mediatamente, pudesse vir a ter relevância na decisão substantiva.
II - Em atenção ao princípio da economia processual e para se evitar impasse inútil, ultrapassados prazos concedidos para alegações, a mudança da espécie de recurso de revista para agravo pode ser seguida, no mesmo acórdão, de decisão de fundo sobre o recurso.
III - O não uso pela Relação, dos poderes de alteração das respostas aos quesitos pode ter um de dois contextos, basicamente: a)- ou consiste numa decisão negativa acerca da questão do uso desse poder, que lhe foi posta e que ponderou; b)- ou consiste, simplesmente, em não decisão, porque se trata de questão não colocada à Relação e, nesta base, não há decisão subsumível ao Supremo Tribunal de Justiça, perante o qual seria questão nova, por isso, não passível da apreciação, para além da problemática dos limites de intervenção do Supremo Tribunal de Justiça.
IV - As Relações podem alterar as decisões de facto dentro dos limites conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.
V - O Supremo Tribunal de Justiça pode analisar o uso feito dos poderes conferidos à Relação pelo citado artigo 712.
VI - As conclusões do recorrente delimitam, objectivamente, o âmbito do recurso.
VII - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto, salvo nos termos excepcionais do artigo 729, n. 2 do Código de Processo Civil.