Recurso de revista Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Poderes da relação Âmbito do recurso Questão nova Alteração Conclusões Agravo Espécie de recurso
Sumário
I - Versando o recurso questão processual, a espécie adequada
é o agravo, ainda que, mediatamente, pudesse vir a ter relevância na decisão substantiva.
II - Em atenção ao princípio da economia processual e para se evitar impasse inútil, ultrapassados prazos concedidos para alegações, a mudança da espécie de recurso de revista para agravo pode ser seguida, no mesmo acórdão, de decisão de fundo sobre o recurso.
III - O não uso pela Relação, dos poderes de alteração das respostas aos quesitos pode ter um de dois contextos, basicamente: a)- ou consiste numa decisão negativa acerca da questão do uso desse poder, que lhe foi posta e que ponderou; b)- ou consiste, simplesmente, em não decisão, porque se trata de questão não colocada à Relação e, nesta base, não há decisão subsumível ao Supremo Tribunal de Justiça, perante o qual seria questão nova, por isso, não passível da apreciação, para além da problemática dos limites de intervenção do Supremo Tribunal de Justiça.
IV - As Relações podem alterar as decisões de facto dentro dos limites conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.
V - O Supremo Tribunal de Justiça pode analisar o uso feito dos poderes conferidos à Relação pelo citado artigo 712.
VI - As conclusões do recorrente delimitam, objectivamente, o âmbito do recurso.
VII - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto, salvo nos termos excepcionais do artigo 729, n. 2 do Código de Processo Civil.