Prazo Contrato-promessa Mora Escritura pública Execução específica
Sumário
I - Se nada de indefectível fôr provado no sentido de que, não cumprido o prazo estabelecido num contrato-promessa para a realização do contrato definitivo, o mesmo deixa de interessar ás partes, presumir-se-à que o contrato não caduca, mantendo-se o interese das partes, no mesmo.
II - Tendo os autores, através da via judicial, marcado a escritura para determinado dia, à qual o réu não compareceu, com essa falta constituiu-se aquele em mora, que não em incumprimento, o que dará, de imediato, lugar a que os autores se socorram do meio ou via de execução específica, possível em caso de mora, que não de incumprimento.