Propriedade horizontal Título constitutivo Negócio jurídico Escritura pública Elemento constitutivo Vontade dos contraentes
Sumário
I - O artigo 1417 do Código Civil institui o negócio jurídico como constitutivo da propriedade horizontal.
II - A formalização de tal negócio jurídico consubstancia-se na celebração de escritura pública, pressupondo, como tal, manifestação de vontade susceptível de vir a produzir efeitos jurídicos.
III - Sobre a modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, a ser formalizado também por escritura pública, vigora a regra da unanimidade, conforme decorre do disposto no artigo 1419, n. 1 do Código Civil, pelo que se torna necessária a vontade de todos os intervenientes.