Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083482

Data
06/05/1993
Relator
Miranda Gusmão
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Juros de mora Impugnação Contestação Taxa de juro Confissão judicial Processo ordinário


Sumário

I - Se os Réus não contestaram o facto alegado na petição inicial sobre a taxa de juros moratórios, tal facto tem de ser considerado confessado.
II - A taxa de juros moratórios é a que consta desse facto confessado.