Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083422

Data
20/04/1993
Relator
Miguel Montenegro
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Procedimentos cautelares Sociedade comercial Registo Suspensão de deliberação social


Sumário

Segundo o n. 4 do artigo 15 do Código Registo Comercial, nos procedimentos cautelares de suspensão de deliberações sociais, a decisão não será proferida enquanto não for feita a prova relativa ao registo do procedimento.