Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083394

Data
09/03/1993
Relator
Cura Mariano
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Litigância de má fé Paternidade biológica Presunção juris tantum Dever de fidelidade Investigação de paternidade Relações sexuais Exclusividade de relações sexuais


Sumário

I - No actual regime jurídico fundamentam a paternidade as relações sexuais durante o período legal de concepção e a fidelidade, já que as condições de admissibilidade da acção constituem meras presunções "juris tantum".
II - Nas acções oficiosas está em causa a paternidade biológica, concretizada pela manutenção , em exclusividade das relações sexuais quanto ao pretenso pai e mãe do menor, durante o período legal de concepção, e a gravidez dele resultante.
III - Actua com má-fé quem ocultar ou desvirtuar factos que conduzam à descoberta da verdade.