Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083328

Data
11/05/1993
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Depósito bancário Assinatura Falsificação Cheque


Sumário

I - Havendo falsificação de cheque, só a instituição bancária, em princípio, é que é atingida, que não o depositante, o qual tem o direito de reaver montante igual ao que depositou.
II - Estando-se no domínio da responsabilidade contratual, compete ao banco (devedor) o ónus da prova inexistência de culpa sua, nos termos do n. 1 do artigo 799 do Código Civil.