Divórcio litigioso Cônjuge culpado
Sumário
I - A censurabilidade do comportamento dos cônjuges é um juízo feito pelo tribunal sobre a atitude ou motivação deles, segundo o que pode deduzir-se dos factos provados.
II - A aferição da possibilidade ou impossibilidade da vida em comum é conclusão a extraír da realidade da vivência conjugal e das razões da sua crise. A continuação da vida em comum não deve ser para o cônjuge ofendido um sacrifício exorbitante e, por isso mesmo, inexigível.
III - A conduta de um dos cônjuges que traduz violação do dever de respeito, embora acto isolado e desgarrado, tem de ser considerada causa no alargamento ou aprofundamento da crise conjugal, de modo que o outro cônjuge não pode ser declarado o único culpado.