Nulidade de acórdão Recurso Erro material
Sumário
Defendida pelo réu a inadmissibilidade de um articulado superveniente produzido pelo autor por ter sido apresentado extemporaneamente e por nele se alterar a causa de pedir, se nas instâncias não se apreciou a questão da tempestividade do articulado, que não foi admitido por aquela segunda razão, tendo a acção sido julgada improcedente, não enferma de nulidade por excesso de pronúncia o acórdão do Supremo em que se aprecia ter o articulado sido apresentado em tempo, se apenas o autor recorreu da sentença e do acórdão da Relação; assim como não enferma de erro material.