Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083299

Data
18/05/1993
Fonte
Decisão
Ordenada a baixa do processo.

Caso julgado formal Embargos de executado Poderes da relação Legitimidade Ineptidão da petição inicial


Sumário

I - Em embargos de executado, a Relação não pode, oficiosamente, rejeitar o requerimento inicial da execução, por ineptidão dele e ainda por ilegitimidade da exequente.
II - É que, quanto à ineptidão, o juiz deve conhecer dela no despacho saneador, se antes não a tiver apreciado.
Mas, proferido este despacho, só pode conhecer dela mediante reclamação dos interessados, quando admissível (artigo 206 do Código de Processo Civil).
III - No que toca à ilegitimidade, tendo sido proferida no despacho saneador decisão, ainda que em termos genéricos, considerando as partes legítimas, questão que nenhum interessado suscitara, e de que não houve recurso, esta apreciação constitui caso julgado formal, nos termos do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1 de Fevereiro de 1963, o qual fixou ser definitiva aquela declaração em termos genéricos.