Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083249

Data
09/12/1992
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Suspensão da instância Causa prejudicial


Sumário

I - A instância suspende-se quando o tribunal ordena a suspensão.
II - A suspensão da instância é uma consequência dum evento estranho, de certo modo, à vontade das partes, sendo da sua essência a duração meramente temporária, cessando com o desaparecimente do evento que a produziu.
III - Verdadeira prejudicialidade e dependência só existirá quando na primeira causa se discuta, em via principal, uma questão que é essencial para a decisão da segunda e que não pode resolver-se neste em via incidental.