Suspensão da instância Causa prejudicial
Sumário
I - A instância suspende-se quando o tribunal ordena a suspensão.
II - A suspensão da instância é uma consequência dum evento estranho, de certo modo, à vontade das partes, sendo da sua essência a duração meramente temporária, cessando com o desaparecimente do evento que a produziu.
III - Verdadeira prejudicialidade e dependência só existirá quando na primeira causa se discuta, em via principal, uma questão que é essencial para a decisão da segunda e que não pode resolver-se neste em via incidental.