Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083224

Data
31/03/1993
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Nulidade Deliberação social Sócio Associação religiosa Falta da notificação


Sumário

Adquirida pelos autores a qualidade de associados e não provado pela ré, como lhe cabia, o facto posterior da sua exclusão, a falta de convocação daqueles para a assembleia geral importa a nulidade das deliberações nela tomadas.