Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083214

Data
10/12/1992
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Requisitos Arresto


Sumário

I - O requerente de arresto não tem que mostrar a efectiva existência do prejuízo ou da efectiva perda da garantia patrimonial, nem que, verdadeiramente, é o titular do direito que invoca; fica isso para a acção de que a providência é dependência.
II - Sendo o arresto requerido na pendência da acção e não repetindo o requerente na petição do arresto os factos que articulou na acção para demonstrar a existência do seu direito, o juíz pode considerar que esses factos valem para a providência cautelar, deixando prosseguir esta, ou entender que é necessário que os factos integrem o requerimento do arresto, mandando completá-lo.
III - O que não faz sentido é deixar seguir a providência e, depois, ignorar os factos articulados na acção.