Nulidade de acto notarial
Sumário
I - Não obstante o procurador do vendedor só saber algumas palavras, poucas, de português, insuficientes para a construção e apreensão do sentido de frases completas com conteúdo e alcance além do trivial, o facto de ter assinado a escritura com completo conhecimento do seu conteúdo, sem intervenção de intérprete para traduzir o instrumento e transmitir ao notário a declaração de vontade do outorgante, não fere de nulidade o acto notarial.
II - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça ajuizar da eventual contradição de respostas aos quesitos e anular ou mandar anular a repetição da prova relativamente a esses quesitos.