Penhora Conversão da execução em falência Convocação de credores
Sumário
I - É requisito essencial da conversão do processo de execução em falência de insolvência, a verificação da insuficiência do património do executado para cobrir os créditos verificados na execução, incluindo o crédito exequendo.
II - Não tendo sido efectuada qualquer penhora, não se chegou
à fase processual da convocação dos credores e da verificação dos créditos e da sua graduação com o do exequendo, sendo, por isso, inaplicável o disposto no artigo 870 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967.