Pressupostos Manifesta improcedência Apoio judiciário Insuficiência de meios económicos
Sumário
Para a concessão de apoio judiciário são necessários dois pressupostos: o de insufuciência económica do requerente para suportar os honorários dos profissionais forenses e custear, total ou parcialmente, os encargos normais da demanda e o da viabilidade da pretensão ao apoio ou na causa para que este é pedido (artigos
7, n. 1, e 26, n. 2, do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro.