Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083133

Data
09/12/1992
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Falsidade Funcionário público Arguição


Sumário

I - A falsidade de documento autêntico pode ser arguida em incidente ou em acção autónoma.
II - Não integra esse vício a simples omissão de um facto, no documento.
III - Se os factos alegados não se reconduzirem à falsidade, não deve ser admitida a intervenção de funcionário público.