Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083129

Data
04/05/1993
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Competência do supremo tribunal de justiça Erro de julgamento Indemnização Erro na apreciação das provas Divórcio litigioso Danos morais


Sumário

I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser o objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - Os danos não patrimoniais objecto do pedido de indemnização formulado em acção de divórcio são só os causados pela dissolução do casamento.