Prescrição Prazo Interrupção da prescrição Citação
Sumário
I - Dispõe o n. 2 do artigo 323 do Código Civil que, não sendo feita a citação dentro de 5 dias de ter sido requerida, por causa não imputável ao requerente, tem-se a prescrição por interrompida logo que decorram aqueles 5 dias.
II - Da existência da figura da citação prévia não podemos concluir pelo recurso necessário a ela quando a citação para interromper a prescrição tiver lugar em acção proposta com mais de 5 dias de antecedência em relação ao termo final da prescrição.