Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083068

Data
23/03/1993
Relator
Martins da Costa
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Notificação Anulação Citação Falta de citação Recurso para o supremo tribunal de justiça Domicílio Cônjuge Suprimento da nulidade Acção executiva Processo Notificação postal Carta registada com aviso de recepção


Sumário

I - A falta de citação do cônjuge do executado fica sanada se ele intervier na execução sem logo arguir, nos termos do artigo 196 do Código de Processo Civil.
II - Não tendo aquela falta sido oportunamente invocada, na execução, pela agravante, não pode, em sede de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, decretar-se a anulação do processo.
III - A notificação prevista no n. 2 do artigo 882 do Código de Processo Civil, não tem de ser feita pessoalmente, considerando-se feita apesar da devolução da carta registada expedida para o domicílio do executado.