Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083048

Data
02/02/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Manifesta improcedência Indeferimento liminar da petição Petição inicial Inviabilidade


Sumário

Não deve ser indeferida liminarmente a petição inicial, com fundamento na sua manifesta inviabilidade, quando nela se colocam questões controversas na doutrina e jurisprudência, só porque se adere a uma das correntes possíveis.