Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083003

Data
17/12/1992
Relator
Sa Couto
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Constitucionalidade Apoio judiciário Insuficiência de meios económicos


Sumário

I - Não goza da presunção de insuficiência económica para o fim de concessão de apoio judiciário o peticionante que, tendo rendimento mensal proveniente de trabalho superior a vez e meia o salário mínimo nacional, não alega possuir outros rendimentos próprios ou de pessoas a seu cargo que, no conjunto, não ultrapassem montante equivalente ao triplo desse salário.
II - Tal interpretação do artigo 20 n. 1 c do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, conjugado com o n. 2 do mesmo artigo, não colide com o disposto no artigo
20 da Constituição de 1989.