Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 083000

Data
02/02/1993
Relator
Miguel Montenegro
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Competência do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Competência dos tribunais de instância


Sumário

I - A definição da matéria de facto necessária à solução do litígio às instâncias, já que ao Supremo Tribunal de Justiça apenas cumpre, face à factualidade apurada, determinar a aplicação de direito a ela inerente.
II - Assim sendo, se a Relação entender por necessário fazer-se o apuramento inequivoco da matéria fáctica, o seu "veredictum" não pode ser interferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, a não ser que esteja fora da previsão do artigo 712 n. 2 do Código Processo Civil, caso em que pode exercer censura sobre o uso do poder que nesse sentido confere o dito dispositivo.


Texto da decisão