Prova testemunhal Inabilidade para depor
Sumário
I - Sendo a sociedade Ré, como tal, uma entidade com personalidade jurídica diversa dos sócios, é seguro que a causa não é da sócia gerente de que a proposta testemunha é cônjuge; não há, pois, que chamar à colação o preceituado na alínea d) do n. 1 do artigo
618 do Código de Processo Civil.
II - Assim, nada justifica a não admissão a depor da testemunha em causa.